
O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental?
Aprovada pela Câmara dos Deputados em julho de 2025, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa um dos maiores avanços legislativos ambientais dos últimos anos no Brasil. Criada para simplificar processos, aumentar a previsibilidade e impulsionar o desenvolvimento sustentável, a norma redefine a relação entre empreendedores e o poder público, mas para aproveitar seus benefícios, é essencial compreender o que, de fato, precisa ser observado.
O texto aprovado substitui uma legislação fragmentada por regras mais claras e abrangentes. Além das licenças tradicionais (LP, LI e LO), a nova lei cria modalidades mais céleres, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Única (LAU), voltadas a empreendimentos de menor impacto. Também regulariza atividades já em funcionamento por meio da Licença de Operação Corretiva (LOC) e prioriza grandes projetos estratégicos com a Licenciamento Ambiental Especial (LAE).
O objetivo é desburocratizar sem abdicar da responsabilidade. Mas, para isso, as empresas precisarão estar ainda mais preparadas tecnicamente: muitas das novas licenças exigem autodeclaração criteriosa e controles internos fortificados, em linha com o que estabelece o princípio do poluidor-pagador, permitindo a realização de fiscalização por amostragem e o acompanhamento via relatórios de monitoramento dado as atividades licenciados.
Oportunidade e responsabilidade caminham juntas
A nova lei consolida prazos máximos para análise dos pedidos, atendendo o anseio dos mais diversos setores da economia. Porém, o silêncio do órgão ambiental não gera aprovação automática, mas pode desencadear a chamada competência supletiva, transferindo o processo para outra instância (federal, estadual ou municipal), o que pode acarretar providências adicionais, com riscos para o tempo total de análise dos projetos.
Além disso, a norma reforça a necessidade de due diligence ambiental: empresas que não exigirem licenças válidas de seus contratados poderão ser responsabilizadas por danos ambientais. Isso significa que não basta estar regular, é preciso garantir que toda a cadeia esteja em conformidade.
Onde sua empresa pode agir agora
Esse momento exige um reposicionamento das empresas. Revisar protocolos internos, reforçar controles, atualizar pareceres e licenças e investir em assessoria técnica são passos primordiais para evitar riscos e aproveitar para se antecipar à nova legislação.
A simplificação é bem-vinda, mas não substitui a responsabilidade. A partir de agora, o sucesso de um empreendimento também passa por sua capacidade de se antecipar às exigências dos órgãos licenciadores, atuar com transparência e documentar cada etapa com rigor técnico.
Se a sua empresa precisa entender como se adaptar, este é o momento ideal para agir.