Tema 1.294 do STJ: impactos práticos na prescrição intercorrente em processos administrativos

A definição do Tema 1.294 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa uma inflexão na forma como vem sendo tratada a prescrição intercorrente em processos administrativos de Estados e Municípios, especialmente no âmbito sancionador e ambiental. O precedente qualificado não se limita a um ajuste técnico, mas reposiciona estratégias defensivas consolidadas e redefine a leitura do risco regulatório.

Ao julgar os Recursos Especiais repetitivos REsp 2.002.589 e REsp 2.137.071, a Primeira Seção do STJ fixou a tese de que não é possível aplicar o Decreto nº 20.910/1932 para reconhecer prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais ou municipais na ausência de lei local específica que discipline expressamente o instituto.

Segundo o Tribunal, o Decreto nº 20.910/1932 limita-se a estabelecer o prazo prescricional quinquenal para a cobrança de créditos contra a Fazenda Pública, não contemplando a extinção do processo administrativo por paralisação. A utilização do normativo federal por analogia, além de ampliar indevidamente seu alcance, violaria a autonomia legislativa dos entes federativos e o princípio da separação de poderes.

Do ponto de vista prático, a tese impacta diretamente processos administrativos sancionadores, com destaque para multas ambientais e regulatórias, nos quais a prescrição intercorrente vinha sendo arguida com base em construções jurisprudenciais. Com o novo entendimento, processos paralisados tendem a permanecer válidos, salvo se houver legislação estadual ou municipal expressa prevendo a perda da pretensão por inércia administrativa.

O STJ ressaltou, contudo, que a inaplicabilidade de norma federal não afasta o dever da Administração de observar o princípio da duração razoável do processo, exigindo planejamento, impulso procedimental e acompanhamento adequado dos feitos. A ausência de lei local não autoriza atuação administrativa arbitrária ou indefinidamente prolongada.

Sendo assim, o Tema 1.294 exige das empresas uma reavaliação dos passivos administrativos, com maior atenção à legislação local aplicável e menor dependência de teses automáticas de prescrição intercorrente. Trata-se de uma mudança silenciosa, mas com efeitos relevantes na gestão de riscos e na condução do contencioso administrativo.