Licenciamento ambiental e áreas contaminadas: gestão de risco, due diligence e responsabilidades

O licenciamento ambiental ocupa posição de destaque na viabilidade de empreendimentos e operações no Brasil. Longe de ser somente uma exigência formal, trata-se de um instrumento diretamente relacionado à gestão de risco, à previsibilidade de projetos e à segurança jurídica das atividades econômicas.

Nos últimos anos, o tema ganhou ainda mais relevância diante de mudanças regulatórias e da intensificação do debate sobre simplificação de procedimentos. A promulgação da Lei nº 15.190/2025 e a introdução de novos modelos, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Especial (LAE), indicam uma tentativa de conferir maior celeridade ao processo. No entanto, esse movimento também traz algumas viradas do ponto de vista jurídico.

A mudança de regras, contudo, não elimina riscos. Ao contrário, pode ampliá-los, especialmente em razão da atuação dos órgãos de controle ambiental e de tendência consolidada dos tribunais superiores em matéria de responsabilidade por dano ambiental. A eventual simplificação do licenciamento, quando não acompanhada de critérios técnicos mais embasados, tende a gerar questionamentos judiciais e impactos diretos sobre cronogramas e custos de projetos.

Partindo para essa direção, a análise de risco (risk assessment) passa a ser elemento central. Empresas precisam avaliar o cumprimento formal das exigências legais e, também, a consistência técnica dos estudos ambientais, a aderência às melhores práticas e a força das premissas utilizadas na obtenção das licenças.

A questão se torna ainda mais sensível quando envolve áreas contaminadas.

A identificação de passivos ambientais pode impactar em peso processos de licenciamento ambiental e operações de aquisição de ativos, reestruturações societárias e projetos de desenvolvimento imobiliário e de infraestrutura. Em muitos casos, passivos ambientais podem ser imputados diferentes agentes envolvidos, inclusive adquirentes, investidores e financiadores.

Por isso, a due diligence ambiental deixou de ser uma etapa acessória e passou a integrar o núcleo das decisões estratégicas. A análise deve contemplar a existência de contaminação, e, também, seu grau, extensão, histórico de uso da área, eventuais obrigações de remediação e riscos de responsabilização administrativa, civil e até penal.

Além disso, a legislação recente evidencia essa preocupação. Modelos simplificados de licenciamento, como a LAC, possuem restrições expressas para sua utilização em áreas contaminadas, explicitando o tratamento diferenciado dado a esses casos e a necessidade de maior rigor técnico e jurídico.

Outro ponto de atenção diz respeito à responsabilidade ambiental. O ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra, a responsabilidade objetiva por danos ambientais, o que significa que a obrigação de reparar independe de culpa. Isso amplia o espectro de risco e exige das empresas mecanismos preventivos mais sofisticados, tanto na fase de implantação quanto na operação de empreendimentos.

Vem daí a importância de uma abordagem integrada. Licenciamento ambiental, gestão de passivos, compliance e estratégia de negócio não podem ser tratados de forma isolada. A tomada de decisão deve considerar impactos regulatórios, reputacionais e financeiros, bem como a relação com stakeholders e com a chamada licença social para operar.

Precisa-se cumprir requisitos legais sim, mas também estruturar projetos sustentáveis sob a ótica legal e operacional. Em um lugar de crescente complexidade normativa e maior exigência de transparência, a antecipação de riscos e a qualidade da informação passam a ser diferenciais.

Assim, o licenciamento ambiental e o gerenciamento de áreas contaminadas devem ser compreendidos como elementos centrais na governança corporativa, influenciando diretamente a viabilidade e a longevidade dos negócios.