Data centers e impactos ambientais: a infraestrutura física por trás da transformação digital

A transformação digital costuma ser associada a conceitos como nuvem, inteligência artificial e circulação instantânea de dados. Essa linguagem, porém, pode esconder uma realidade concreta: os serviços digitais dependem de estruturas físicas, instaladas em territórios específicos e que demandam utilização de recursos naturais.

Esse foi o tema do painel “Data Centers e impactos ambientais”, realizado durante o evento “Direito Ambiental em 2026: desafios e perspectivas”, promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Na ocasião, nossa sócia Juliana Mattei atuou como presidente de mesa, conduzindo o diálogo entre especialistas das áreas jurídica, acadêmica e técnica.

A materialidade da infraestrutura digital

Os data centers armazenam, processam e distribuem os dados utilizados por serviços de inteligência artificial, plataformas digitais, sistemas financeiros, redes sociais, serviços de streaming e inúmeras outras atividades.

Embora a experiência do usuário pareça imaterial, essas operações dependem de servidores de alta capacidade, sistemas de energia e mecanismos permanentes de resfriamento dos processadores. Em outras palavras, os dados não estão apenas na “nuvem”: estão em instalações físicas que demandam energia, água, equipamentos e infraestrutura.

O desenvolvimento de tecnologias e o crescimento da utilização de inteligência artificial amplia essa demanda. Quanto maior o volume de informações processadas e de consultas realizadas, maior tende a ser a necessidade de capacidade computacional e, consequentemente, de novos empreendimentos.

O paradoxo ambiental da inteligência artificial

É preciso manter em vista que a inteligência artificial pode contribuir para a sustentabilidade ao auxiliar no monitoramento ambiental, na previsão de desastres, na fiscalização, na otimização do uso de recursos e na avaliação de políticas públicas.

Ao mesmo tempo, é necessário considerar sua sustentabilidade.

Os impactos dos data centers se relacionam também assuntos como geração de resíduos eletroeletrônicos e seus componentes e demanda por minerais utilizados na fabricação de equipamentos e componentes.

Esses impactos variam conforme o porte do empreendimento, a tecnologia utilizada, a matriz energética, o modelo de resfriamento e as características ambientais do local escolhido.

Por isso, não parece adequado analisar todos os data centers da mesma forma. Sistemas que adotam melhores práticas consideram a recirculação de água e soluções de resfriamento a ar e tecnologias mais antigas em operação apresentam desempenhos ambientais distintos que devem ser avaliados a partir de suas características concretas.

Energia renovável não elimina todos os impactos

A matriz elétrica brasileira, com participação relevante de fontes renováveis, pode favorecer a atração de investimentos em data centers.

Esse diferencial, no entanto, não torna automaticamente esses empreendimentos sustentáveis.

A escolha da localização deve considerar a disponibilidade de água, as condições climáticas, a capacidade da infraestrutura energética, os demais usuários dos recursos naturais e os possíveis efeitos sobre as comunidades.

Essa discussão é especialmente importante em regiões que apresentam forte potencial de geração solar e eólica, mas também convivem com restrições hídricas.

Além da instalação principal, devem ser avaliados os impactos associados às linhas de transmissão, subestações, sistemas de abastecimento, redes de fibra óptica, acessos viários e fontes de energia de contingência e, por que não, a possibilidade de melhor aproveitamento do excedente.

A avaliação ambiental precisa, portanto, considerar não apenas os efeitos diretos do empreendimento, mas também os impactos indiretos e cumulativos da infraestrutura necessária à sua operação.

Licenciamento, transparência e segurança jurídica

O Direito Ambiental já dispõe de instrumentos relevantes para enfrentar esses desafios, como os princípios da prevenção e da precaução, o licenciamento ambiental, a avaliação de impactos e a responsabilidade pela reparação de danos.

Ao mesmo tempo, a expansão acelerada dos data centers demonstra a importância de critérios técnicos e procedimentos mais claros para orientar empreendedores e órgãos ambientais.

O licenciamento deve identificar riscos, avaliar alternativas tecnológicas e locacionais e estabelecer medidas de prevenção, mitigação e monitoramento. Para isso, é indispensável contar com informações confiáveis sobre consumo de energia, uso de água, eficiência dos sistemas de resfriamento, geração de resíduos e infraestrutura associada.

A transparência também permite uma participação social mais qualificada e reduz a possibilidade de conflitos baseados em informações incompletas ou imprecisas.

Para empresas, investidores e financiadores, a análise ambiental deve começar ainda na concepção do projeto. Decisões sobre localização, tecnologia, matriz energética e sistema de resfriamento influenciam a viabilidade do empreendimento, o processo de licenciamento e a exposição a riscos jurídicos e reputacionais.

Os data centers são parte essencial da economia digital, mas sua expansão não ocorre em um ambiente abstrato. São empreendimentos de infraestrutura, dependentes de recursos e sujeitos às regras de proteção ambiental.

Reconhecer essa realidade é fundamental para conciliar inovação, segurança jurídica e desenvolvimento sustentável.