ADPF 1104 e as lavras garimpeiras

No âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF 1104, o Ministro Luiz Fux pediu informações a órgãos dos governos federal e do estado do Pará, além de oito municípios, em ação que discute a validade de resoluções do Conselho do Meio Ambiente do Pará (Coema-PA). As normas permitem às prefeituras autorizarem o licenciamento ambiental para exploração da atividade de garimpo.

O governo paraense e o Coema-PA terão dez dias para esclarecer qual foi o embasamento técnico da classificação das lavras garimpeiras de até 500 hectares como empreendimentos de impacto local e quantas licenças ambientais estaduais foram concedidas para lavras garimpeiras, por minério, nos últimos 15 anos.

Foram também expedidos ofícios ao CONAMA, MMA, IBAMA, ANM e Polícia Federal solicitando esclarecimentos para melhor compreensão da situação do garimpo e da possibilidade de sua classificação como atividade de impacto local.

Vale lembrar que, de acordo com levantamento do Greenpeace Brasil, em 2023, o garimpo ilegal devastou uma área equivalente a quatro campos de futebol por dia, somando-se as ocorrências nas Terras Indígenas dos Kayapó, Yanomami e Munduruku. Só na Terra Indígena Kayapó, a estimativa é a de mais de 1 mil hectares perdidos para a atividade exploratória.

Mais uma vez, o licenciamento ambiental ganha a pauta do STF, novamente para discussão de competência. Após decisões importantes proferidas neste último ano, será interessante acompanhar a ação para entender, inclusive considerando a retrospectiva de entendimentos, os fundamentos que serão apresentados pelas partes e pelo STF no julgamento dessa nova ação.