Arbitragem Ambiental: Um caminho para a eficiência e o consenso

A arbitragem é um método privado e voluntário de resolução de conflitos, previsto na Lei 9.307/1996, que permite que as partes escolham árbitros especializados para decidir suas disputas. Sua principal vantagem é a celeridade e a menor burocracia em comparação ao Judiciário, mantendo a força de uma sentença judicial.

Quando aplicada ao Direito Ambiental, a arbitragem pode trazer benefícios relevantes: decisões mais técnicas, conduzidas por especialistas na área; maior agilidade na resolução de litígios, inclusive para prevenir a sua ocorrência; e possibilidade de fixação de procedimentos mais flexíveis para adequar o procedimento às necessidades das partes.

No entanto, a arbitragem ambiental enfrenta desafios, principalmente porque o meio ambiente é um bem difuso, de interesse coletivo. Deliberar via arbitragem sobre direitos indisponíveis exige transparência e participação pública nos processos, garantindo que o interesse coletivo seja observado.

Mesmo com essas discussões, há um avanço importante: o Projeto de Lei 5.139/2009 prevê a utilização da arbitragem na tutela de direitos coletivos, incluindo o meio ambiente. Além disso, no cenário internacional, a arbitragem já é amplamente utilizada para resolver disputas ambientais entre estados, sendo o Brasil signatário de vários tratados e convenções que adotam a arbitragem como método de solução de disputas.

A conclusão é clara: a arbitragem ambiental é um instrumento promissor para promover a proteção ambiental com mais eficiência, sem substituir o papel do Judiciário, mas complementando-o de forma estratégica.