Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024
O Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo-CONSEMA publicou a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, listando os municípios aptos a realizar o Licenciamento Ambiental. São mais de 80 municípios (veja a lista completa em https://lnkd.in/dDTc-zYB).
A norma, que entrará em vigor em 90 dias, estabelece conceitos que visam tornar explícitos os objetos da Deliberação e as regras incidentes para o licenciamento ambiental municipal e para o deslocamento da competência para a CETESB.
Vale lembrar que a alteração da Deliberação Normativa CONSEMA n° 01/2018, só saiu do papel depois de dois anos de discussão técnica e torna muito mais claras as regras que estabelecem se os municípios estão ou não aptos a processar o licenciamento.
Os principais pontos da revisão foram: harmonização da norma e o aprimoramento do texto anterior, para deixar explícito que os Consórcios Públicos podem processar administrativamente o licenciamento ambiental e realizar a fiscalização das atividades licenciadas, conforme já previa a Lei Federal Complementar n° 140/2011.
Também foram incluídas 40 novas tipologias de empreendimentos e atividades a serem licenciados pelos municípios, considerando como critério legal a abrangência do impacto em âmbito local e os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades, de acordo com a estrutura dos Municípios. No momento, apenas 70 municípios paulistas detêm competência licenciatória, com aparato institucional adequado e órgãos ambientais regularmente capacitados.
A edição da Deliberação Normativa CONSEMA n° 01/2024 vem num momento oportuno. Vale lembrar que recentemente o Supremo Tribunal Federal-STF julgou a ADI 4757, que discutiu vários pontos da Lei Complementar 140/2011, que regulamentou normas para cooperação entre União, Estados/DF e Municípios no exercício da competência administrativa ambiental, reafirmando a prerrogativa dos municípios para licenciar e fiscalizar atividades de impacto local. Contudo, entendimento do STF na ADI 4757 não esgota a discussão sobre competência, especialmente no plano material.
Entre entendimentos favoráveis e contrários à municipalização do licenciamento ambiental, vez por outra estampados em decisões dos tribunais e em artigos de quem entende do assunto, certo é que, na pendência de pacificação definitiva, o que precisa ser alcançada é a segurança jurídica, para que não haja malversação do instituto e para que haja um ambiente mais favorável àqueles que buscam empreender atividades de maneira regular.