
Do confronto ao consenso: como reduzir a judicialização com efetividade e inteligência no direito ambiental
A judicialização de questões ambientais no Brasil tem se mostrado intensa e prolongada, especialmente em temas envolvendo responsabilidades e obrigações relacionadas a passivos ambientais, regras e exigências de licenciamento e cumprimento de condicionantes. Processos judiciais longos não apenas elevam custos do empreendimento ou atividade e demandam tempo, como também frequentemente não resolvem o problema ambiental de forma efetiva. Em busca de soluções mais inteligentes e eficientes, a arbitragem ambiental surge como ferramenta estratégica capaz de reduzir a judicialização e promover consensos efetivos entre as partes envolvidas.
Historicamente, a indústria de petróleo foi pioneira na adoção da arbitragem para resolução de passivos ambientais, incluindo disputas com órgãos reguladores, como a Agência Nacional do Petróleo (ANP). A Lei nº 9.307/1996 já previa a possibilidade de utilização da arbitragem para litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, e a Lei nº 13.129/2015 ampliou o instituto para a administração pública, permitindo sua aplicação em situações que envolvam direitos patrimoniais indisponíveis. Essa evolução legal cria um espaço seguro para que empresas e órgãos públicos busquem soluções mais céleres e técnicas, sem depender exclusivamente do Judiciário.
A arbitragem se mostra particularmente adequada para lidar com os chamados danos ambientais impróprios, aqueles que geram consequências econômicas, financeiras ou sociais a partir de danos ao meio ambiente. Esses danos podem ser quantificados e transacionados, permitindo soluções eficazes e rápidas, enquanto os danos próprios ou ecológicos, como impactos diretos ao solo, à fauna ou à flora, continuam sob proteção judicial, preservando os direitos indisponíveis.
Exemplos práticos reforçam a efetividade desse modelo. Iniciativas como o Cejusc Ambiental de Cuiabá demonstraram que métodos autocompositivos, com mediação e negociação conduzidas por profissionais neutros, resultam em maior número de acordos, redução do tempo de tramitação e maior engajamento dos órgãos públicos e privados. Entre 2015 e 2019, 85% das audiências pré-processuais resultaram em acordos, mostrando que soluções consensuais podem ser mais efetivas do que anos de litígios.
Além disso, a arbitragem permite que conflitos envolvendo licenciamento ambiental e passivos sejam resolvidos de forma técnica e especializada. Ao permitir que as partes escolham árbitros com conhecimento aprofundado no tema, é possível definir critérios claros para temas como recuperação ambiental, compensações financeiras e cumprimento de condicionantes, garantindo segurança jurídica e proteção ambiental sem paralisar projetos e investimentos.