O Ministro Gilmar Mendes pediu destaque para julgamento dos Embargos de Declaração nas ADIs do Código Florestal.

O julgamento aborda temas como regras de compensação e identidade ecológica. A questão central é a gestão de resíduos e suas implicações após decisão do STF.

Nas ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, o STF decidiu que a “gestão de resíduos” não se enquadra como utilidade pública para intervenção em áreas de preservação permanente (APPs).

Preocupa a impossibilidade de instalação de futuras instalações e o status das já licenciadas antes da decisão. Seis votos foram proferidos antes da inclusão em plenário.

O relator, Ministro Luiz Fux, manteve a inconstitucionalidade e deu prazo de 3 anos após os embargos para remoção de aterros em APPs. O Ministro Edson Fachin discordou do prazo, enquanto Alexandre de Moraes concedeu 10 anos para desativação progressiva.

Gilmar Mendes votou pelo provimento parcial, destacando a exclusão de lixões em APPs da gestão de resíduos como utilidade pública.
Ainda faltam votos de outros ministros. O Brasil produz mais de 200 mil toneladas de resíduos por dia, com cerca de 35 mil em áreas a céu aberto, contaminando o solo. Apenas cerca de 600 aterros sanitários estão em operação, quando o ideal seriam mais de 1.200.

Os aterros sanitários representam 58% do tratamento de resíduos públicos no Brasil, enquanto 39% são dispostos inadequadamente em lixões. Comparativamente, nos EUA, aterros sanitários tratam 53% dos resíduos, sem registros de lixões. Na União Europeia, apesar da diminuição, os aterros ainda tratam 26% dos resíduos urbanos.

Os desdobramentos da decisão do STF são preocupantes.