PEC das Praias: Implicações e controvérsias
Após intensa repercussão nas redes sociais sobre a PEC 3/2022, conhecida como “PEC das Praias”, o relator da proposta, senador Flávio Bolsonaro, anunciou que irá alterar o texto com o intuito de esclarecer que o litoral brasileiro não será privatizado. Mas o que exatamente essa Proposta de Emenda à Constituição envolve e quais são suas possíveis implicações?
Rita Maria Borges Franco, nossa sócia, comentou sobre o tema em entrevista ao jornal Hora News, do canal Record News. Segundo ela, a preocupação que tem sido trazida pela “PEC das Praias” decorre da possível limitação do acesso público devido à transferência de domínio das faixas de marinha da União para particulares.
“Não se trata da privatização das praias propriamente dita, mas do receio de limitação do acesso em razão da ausência de domínio público da União sobre essas faixas de marinha. As críticas todas vão no sentido de que, embora não se trate da privatização propriamente dita, há o risco de restrição de acesso em razão do cercamento ou da construção de muros nesses imóveis que ficam de frente para a praia, como já acontece, por exemplo, em algumas localidades do litoral em que o acesso à praia se dá, por exemplo, por uma servidão ou caminho lateral”, explicou.
Outro ponto da polêmica está relacionado ao risco de especulação imobiliária em áreas sensíveis e os possíveis impactos negativos sobre as populações tradicionais e pequenos municípios. Isso porque a ocupação de regiões sem infraestrutura adequada, como saneamento básico e vias públicas, poderia sobrecarregar esses serviços e prejudicar ambientes sensíveis, no caso de não haver planejamento territorial adequado.
A realidade atual e os impactos ambientais
Ainda que a discussão trazida pela PEC 03/2022 possa trazer um falso dilema, porque hoje já existe a possibilidade de transferência de bens da União para particulares, é necessário enfatizar a importância de discutir e planejar a ocupação dessas áreas para garantir que a existência de um ordenamento territorial que garanta, não só o acesso público, mas a existência de infraestruturas adequada no caso de mudança de uso.
“É importante que essas propostas venham acompanhadas de planejamento da ocupação. Não dá para a gente admitir, por exemplo, que em uma praia de dois quilômetros o acesso seja feito em um quilômetro e, dois quilômetros depois, sem que haja, por exemplo, um bolsão de estacionamento, infraestrutura para acolher o público que vai frequentar a praia.” De todo modo, “se este é um risco que está sendo apontado na PEC, é importante que a gente entenda que qualquer iniciativa que venha a buscar ocupar esses imóveis e de forma a limitar o acesso à praia, ela deve ser acompanhada das contrapartidas que visem justamente a garantir esse direito sob pena também de ilegalidade da própria ocupação”.
Vale lembrar que a ocupação desordenada do território pode resultar no descumprimento de regras ambientais, afetando ecossistemas costeiros e marinhos. A legislação ambiental vigente continuaria a regular a ocupação desses terrenos, mas a fiscalização eficiente e o ordenamento adequado da zona costeira precisam também ser pensadas como estratégias para a zona costeira, incluídos os terrenos de marinha.
“Será que os municípios que pretendem no futuro modificar a sua forma de ocupação territorial estão preparados para absorver as demandas que uma mudança dessa desocupação do solo vai trazer? Eu acho que o que a gente tem que pensar junto com essa questão da PEC 3/22, porque esse assunto precisa ser trazido junto com uma discussão de um tema tão importante quanto o ordenamento territorial adequado da zona costeira. A integração do ordenamento territorial com outras políticas públicas, estaduais e municipais, precisa ser pensada junto para que, se a proposta avançar no Congresso, ela não implique em um prejuízo aí pro meio ambiente.”, concluiu Rita.
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