Presunção de legalidade e boa-fé
Recentemente, foi divulgada notícia de que duas das grandes empresas globais adquiriram
estanho de empresa investigada pela Polícia Federal (PF) por garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. O território, localizado entre os estados de Roraima e Amazonas, é alvo constante da ação de garimpeiros e do crime organizado. O território yanomami é rico em cassiterita, minério que dá origem ao estanho.
Em dezembro do ano passado, a empresa teria sido alvo da Operação Forja de Hefesto por aparecer em registros como destinatária de R$ 166 milhões em cassiterita adquirida de uma cooperativa de garimpeiros, que funcionava como intermediária de uma suposta organização criminosa de extração ilegal de minério na terra dos Yanomami.
Vale lembrar que, no ao passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes para suspender a regra que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. O colegiado também estabeleceu prazo para que o Poder Executivo adote novo marco normativo para fiscalização do comércio e medidas que impeçam a aquisição do ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.
A medida cautelar foi deferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273 e 7345. Nas ações é questionada a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que alterou o processo de comercialização de ouro no Brasil, visando simplificá-lo.
Em razão do afastamento da presunção de legalidade e de boa-fé, a expectativa é que haja a implementação de mecanismos de controle de origem mais eficientes, incrementando a
governança na cadeia de produção do minério.
Após a liminar, foram prestados esclarecimentos, não tendo havido ainda deliberação definitiva sobre o mérito.