Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados estabelece que o proprietário de área desapropriada manterá seu direito de uso do imóvel até o recebimento integral da indenização.

A medida vale para desapropriações por utilidade pública, reforma agrária, instalação de terra indígena ou unidade de conservação (UC).

O Projeto 5028/23 prevê, ainda, que as indenizações aos proprietários sejam feitas de forma prévia, justa e em dinheiro, com regras específicas conforme o caso.

Por exemplo, em relação à desapropriação para demarcação de terra indígena, o valor da indenização deverá englobar benfeitorias e o valor da terra nua se houver título de posse ou propriedade.

No teor da proposta, pretende-se incluir dispositivos no Decreto-lei 3.365/1941 (Desapropriação por Utilidade Pública), na Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio), Lei Federal 8.629/1993 (Reforma Agrária), Lei Federal 9.985 (SNUC), em linhas gerais, prevendo que as limitações ao direito de propriedade decorrentes do decreto expropriatório só passem a incidir após o recebimento da indenização.

A iniciativa parece ter relação com a insegurança jurídica causada pela pendência de regularização fundiária de áreas que no passado teriam sido objeto de decreto expropriatório para fins de instituição de Terras Indígenas, Unidades de Conservação e reassentamentos para reforma agrária.

O assunto é polêmico. Atualmente, no caso de ausência de imissão na posse, na pendência de regularização, em alguns casos de Unidades de Conservação, para regular o uso do direito de propriedade de particulares inseridos nos limites não desapropriados, justamente para minimizar os prejuízos dos particulares e os impactos da ocupação para os objetivos do aludido espaço territorial.

Conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). É o caso de acompanhar os desdobramentos.