
Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas: Novas regras, metas e impactos para o setor produtivo
O Decreto nº 12.688/2025 institui o Sistema Nacional de Logística Reversa (LR) de Embalagens Plásticas, criando um marco que consolida obrigações, metas e mecanismos de comprovação do cumprimento das obrigações para toda a cadeia (fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes).
O sistema passa a abranger embalagens primárias, secundárias e terciárias, bem como produtos plásticos equiparáveis, como copos, pratos e talheres. Setores já cobertos por normas específicas (como eletroeletrônicos, medicamentos e agrotóxicos) ficam fora do escopo.
O decreto também busca fortalecer a rastreabilidade, a transparência e a governança ambiental, prevendo auditorias anuais, homologação de notas fiscais e relatórios setoriais no SINIR, além da habilitação obrigatória de entidades gestoras pelo Ministério do Meio Ambiente.
Metas, obrigações e prazos de adequação
A norma estabelece metas progressivas de recuperação e conteúdo reciclado (PCR), com início em 2026 e horizonte até 2040.
- Recuperação de embalagens: parte de 32% em 2026 e atinge 47% em 2038, com índices regionais diferenciados.
- Conteúdo reciclado: inicia em 22% em 2026 e alcança 40% em 2040, aplicável a fabricantes e importadores — exceto para embalagens com regulação específica, inclusive as de alimentos, que ficam dispensadas do PCR, mas continuam sujeitas às demais obrigações de logística reversa.
- Pontos de Entrega Voluntária (PEVs): devem ser instalados em todo o país, com pelo menos um ponto por município até 10 mil habitantes ou um a cada 10 mil habitantes em cidades maiores.
- Controle e comprovação: o cumprimento das metas deve ser comprovado por meio de NF-e, Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), verificadores de resultados e auditorias independentes. Créditos de logística reversa (CCRLR, CERE e Massa Futura) podem ser usados para complementar as metas.
Ainda haverá regulamentações complementares do MMA para detalhar critérios técnicos, como a verificação do conteúdo reciclado e as regras de destinação dos rejeitos de triagem.
Implicações práticas e próximos passos para as empresas
O decreto inaugura uma fase de transição de 90 a 180 dias para adequação e requer que empresas iniciem um plano estratégico de compliance ambiental e documental. Entre as medidas prioritárias estão:
- mapear massas e SKUs (Stok Keeping Unit, ou Unidade de Manutenção de Estoque), por tipo de polímero e região;
- definir o modelo de operação (coletivo, via entidade gestora, ou individual);
- projetar e contratar a rede de PEVs e cooperativas;
- ajustar contratos e processos de rastreabilidade (NF-e e MTR);
- desenvolver planos de PCR para linhas não abrangidas por regulação específica.
A pretende fortalecer a economia circular e, também, aumenta a responsabilidade corporativa. O descumprimento pode implicar restrições em licenciamento ambiental, importações e sanções administrativas.
Com essa nova estrutura, o Brasil dá um passo importante rumo a um modelo produtivo mais sustentável, com integração entre setor privado, governo e sociedade para o gerenciamento responsável das embalagens plásticas.
Considerando não se tratar de um tema novo propriamente dito, em vista das estratégias já adotadas pelo setor privado na vigência da regulamentação pretérita, examinar como a regulamentação nova irá impactar as ações e os programas em execução é um desafio sobre o qual necessariamente deveremos nos dedicar, para examinar diligentemente em que medida a nova regulamentação se mostra adequada para enfrentar esses desafios.