A recente apreensão de seis ovos de arara-azul-de-lear em posse de duas ucranianas presas em flagrante na BR-116 (na altura de Governador Valadares – MG), traz à tona um tema que pouco se discute, mas de extrema importância, principalmente para países com a riqueza de biodiversidade como o Brasil: o tráfico de animais silvestres.
As duas mulheres estrangeiras transportavam os ovos num carro de passageiros comum e foram localizadas graças ao serviço de inteligência da polícia de Paulo Afonso (BA). Elas pretendiam transportar os ovos para o Suriname, onde finalmente seriam vendidos. Antes da abordagem, uma das mulheres conseguiu destruir cinco dos seis ovos.
A arara-azul-de-lear é considerada uma ave criticamente ameaçada de extinção, com ocorrência apenas na região noroeste da Bahia.
Um dos mais lucrativos comércios ilegais do mundo, a atividade movimenta aproximadamente 20 bilhões de dólares por ano, sendo a terceira atividade clandestina que mais gera dinheiro, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e armas.
No caso, parece que o crime compensa: de acordo com a Lei Federal 9.605/1998, tráfico internacional de animais constitui crime contra a fauna, sujeito à pena de seis meses a um ano e multa, acrescida da metade, por se tratar de espécie ameaçada de extinção.
No momento, encontra-se em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 4520/2020, que pretende aumentar a pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar sem permissão animais silvestres, passando a prever reclusão de dois a cinco anos e multa. Em se tratando de tráfico, a pena prevista na proposta é reclusão de três a oito anos e multa.
Em sua justificativa, consta que as estimativas apontam que anualmente cerca de 38 milhões de animais são afetados pela caça e comércio ilegal no país.
Este é um dos assuntos que está a recomendar uma revisão geral da Lei Federal 9605/1998. A legislação atual, embora estabeleça penalidades para o tráfico de animais silvestres, mostra-se insuficiente diante da gravidade e da crescente sofisticação desse crime ambiental.
O fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e a revisão da lei são passos essenciais para dissuadir indivíduos e redes criminosas envolvidas nessa prática danosa.
Além disso, é necessário investir em educação ambiental e conscientização pública para combater as demandas que impulsionam o comércio ilegal de animais silvestres. A proteção da biodiversidade e o combate ao tráfico de animais devem ser prioridades não apenas no âmbito legislativo, mas também na implementação de políticas eficazes de conservação e no engajamento da sociedade civil.