IMASUL convoca cerca de 12 mil estabelecimentos para comprovar logística reversa em Mato Grosso do Sul

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) convocou cerca de 12 mil estabelecimentos a comprovar o cumprimento da logística reversa de embalagens em geral no Estado. A medida consta da Portaria IMASUL nº 1.761, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul em 30 de setembro. 

A convocação exige atenção principalmente em relação a dois prazos: 

  • Até 20 de outubro de 2026, as empresas que entenderem não estar enquadradas na obrigação deverão apresentar justificativa por meio do formulário disponível no Sisrev/MS.
  • Já 30 de dezembro de 2026 é o prazo para a regularização no sistema, mediante a criação de sistema próprio ou adesão a sistema coletivo, com comprovação da restituição equivalente das embalagens colocadas no mercado em 2024. 

Quem deve ficar atento?

A obrigação pode alcançar detentores de marca, fabricantes por encomenda e importadores, ainda que a comercialização dos produtos em Mato Grosso do Sul tenha ocorrido por meio de distribuidores ou varejistas.

A exigência também se estende a matriz e filiais e pode alcançar empresas que não estejam na lista de estabelecimentos convocados, mas que tenham colocado embalagens no mercado sul-mato-grossense em 2024.

Por isso, a ausência do nome na relação divulgada pelo IMASUL não significa, por si só, que a empresa esteja dispensada da obrigação.

O descumprimento pode sujeitar as empresas às penalidades previstas no art. 16 do Decreto Estadual nº 16.089/2023, na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008. 

Diante dos prazos estabelecidos, empresas potencialmente abrangidas devem avaliar seu enquadramento e verificar as providências necessárias para apresentação de justificativa ou regularização no Sisrev/MS.

Veja a portaria na íntegra: https://assets.imprensaoficial.ms.gov.br/public/prd/Diario%20Oficial/2026/09/30/DO12291_30_09_2026_SUP_1.pdf