
Resolução CVM 244/2026: o que muda no reporte financeiro de sustentabilidade das companhias abertas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 244/2026, que altera a Resolução CVM 193/2023 e modifica as regras para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas.
Quando editada, a Resolução CVM 193 estabeleceu um cronograma que levaria à obrigatoriedade da divulgação desses relatórios, alinhados aos padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB) e às normas emitidas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
Com a nova regulamentação, a obrigatoriedade futura foi retirada. A partir de agora, a divulgação passa a seguir o modelo “pratique ou explique”, no qual cada companhia poderá decidir se realizará ou não o reporte.
Sendo assim, as empresas que optarem por não divulgar o relatório deverão comunicar essa decisão ao mercado, apresentando a justificativa correspondente nos termos previstos pela nova norma.
Para as companhias que escolherem manter o reporte, permanecem válidos os referenciais técnicos estabelecidos pelo CBPS e os padrões internacionais do ISSB, preservando a comparabilidade e a consistência das informações divulgadas.
A regulamentação também estabelece que a adesão voluntária deve ser mantida por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos. Caso a companhia decida interromper a divulgação posteriormente, essa decisão deverá ser comunicada ao mercado no exercício anterior à interrupção.
A mudança merece atenção especial das áreas de Sustentabilidade, ESG, Relações com Investidores, Jurídico, Governança e Compliance, que vêm estruturando processos, controles e mecanismos de reporte para atender às exigências regulatórias e às demandas do mercado.
Embora o reporte tenha deixado de ser obrigatório, o tema continua relevante para investidores, financiadores e demais stakeholders, que utilizam informações de sustentabilidade como parte da avaliação de riscos, oportunidades e práticas de governança corporativa.
Por fim, a Resolução CVM 244/2026 mantém a importância da transparência e da qualidade das informações para as companhias que optarem por seguir divulgando seus dados de sustentabilidade.